Em acórdão proferido pelo TJSC foi negada indenização por danos morais e restituição de quantia paga indevidamente por uma pessoa que alegou ter sido vítima de golpe do “falso boleto”, em cidade daquele estado (apelação nº 0301775-39.2019.8.24.0075). Segundo conta dos autos do processo, o autor possuía dívida com instituição financeira em razão de financiamento de veículo. Ele teria recebido uma proposta de uma suposta empresa de cobrança, através de aplicativo, para quitação do débito por valor muito inferior a sua dívida. Embora a diferença entre o valor de sua dívida informado pela instituição financeira e aquele oferecido através do aplicativo fosse enorme, o financiado pagou o boleto enviado pelo falso escritório de cobrança. Posteriormente, quando comunicado pelo SPC percebeu que havia caído em um golpe. O Tribunal não acolheu o pedido, tendo o financiado pago o boleto e ainda ficado com a dívida.

Com a chegada de Adriano Couceiro lançamos a Área Trabalhista na Perez de Rezende Advocacia
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